Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026049 |
| Data do Acordão: | 11/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | ACTO DE GESTÃO PUBLICA ACTO DE GESTÃO PRIVADA PESSOA COLECTIVA PUBLICA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS AUTARQUIA LOCAL QUEDA DE ARVORE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I - A gestão publica contrapoe-se a gestão privada pela natureza da actividade da pessoa colectiva publica, condição em que esta se apresenta e seu posicionamento face a generalidade dos particulares; II - Actividades iguais dos particulares e da p.c. publica, intervindo esta destituida de seus poderes publicos, sujeitam-se as regras do direito privado (gestão privada); III - E gestão privada a condução automovel por a p.c. publica aparecer ai em concorrencia igual aos particulares no uso das vias publicas, não sofrendo destes, nem lhes impondo limitações que não resultem das regras de trafego viario, comuns a todos; IV - E gestão publica, da competencia dos tribunais administrativos, o plantio, vigilancia e conservação de arvores ou outras plantas, em lugares publicos das povoações, por visarem interesses iminentemente publicos, de embelezamento, salubridade e bem estar fisio-psiquico das populações, nenhum particular podendo concorrer com a respectiva autarquia em tal actividade; V - O municipio que, sabendo ou devendo saber e, em todo o caso, prevenido do risco que representa uma arvore de uma via ou parque publicos, pela eminencia da sua queda, não age em conformidade, eliminando-a ou podando-a, responde culposamente pelos danos que, na queda, ela cause a pessoas ou coisas. |
| Nº Convencional: | JSTA00029362 |
| Nº do Documento: | SA119901106026049 |
| Data de Entrada: | 05/24/1988 |
| Recorrente: | CM DA AMADORA |
| Recorrido 1: | SILVA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6400 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART486 ART1366. L 2110 DE 1977/10/25 ART33 ART35. CADM40 ART46 N13. LAL77 ART2 ART62 N1 C. DL 48051 DE 1967/11/21 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N305 ANOXXVI. AC STA IN AD N310 ANOXXVI. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG315. |