Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026049
Data do Acordão:11/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:ACTO DE GESTÃO PUBLICA
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
PESSOA COLECTIVA PUBLICA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
AUTARQUIA LOCAL
QUEDA DE ARVORE
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:I - A gestão publica contrapoe-se a gestão privada pela natureza da actividade da pessoa colectiva publica, condição em que esta se apresenta e seu posicionamento face a generalidade dos particulares;
II - Actividades iguais dos particulares e da p.c. publica, intervindo esta destituida de seus poderes publicos, sujeitam-se as regras do direito privado (gestão privada);
III - E gestão privada a condução automovel por a p.c. publica aparecer ai em concorrencia igual aos particulares no uso das vias publicas, não sofrendo destes, nem lhes impondo limitações que não resultem das regras de trafego viario, comuns a todos;
IV - E gestão publica, da competencia dos tribunais administrativos, o plantio, vigilancia e conservação de arvores ou outras plantas, em lugares publicos das povoações, por visarem interesses iminentemente publicos, de embelezamento, salubridade e bem estar fisio-psiquico das populações, nenhum particular podendo concorrer com a respectiva autarquia em tal actividade;
V - O municipio que, sabendo ou devendo saber e, em todo o caso, prevenido do risco que representa uma arvore de uma via ou parque publicos, pela eminencia da sua queda, não age em conformidade, eliminando-a ou podando-a, responde culposamente pelos danos que, na queda, ela cause a pessoas ou coisas.
Nº Convencional:JSTA00029362
Nº do Documento:SA119901106026049
Data de Entrada:05/24/1988
Recorrente:CM DA AMADORA
Recorrido 1:SILVA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6400
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART483 ART486 ART1366.
L 2110 DE 1977/10/25 ART33 ART35.
CADM40 ART46 N13.
LAL77 ART2 ART62 N1 C.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N305 ANOXXVI.
AC STA IN AD N310 ANOXXVI.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG315.