Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006602 |
| Data do Acordão: | 11/02/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA QUESTÃO PREVIA |
| Sumário: | I - A resolução do incidente de suspensão não impede o tribunal de posteriormente apreciar com plena liberdade quaisquer questões quanto a legalidade do acto ou quanto a questões previas e prejudiciais que, eventualmente, possam obstar ao conhecimento do recurso. II - O privilegio da execução previa dos actos administrativos cede perante a possibilidade de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e como tais se consideram os que não sejam facilmente determinaveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00024555 |
| Nº do Documento: | SA119631102006602 |
| Recorrente: | CHAVES , HELENA E OUTROS |
| Recorrido 1: | LOURENÇO , ANTONIO - CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 86 |
| Referência Publicação 1: | AD N25 ANOIII PAG16 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6. RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/01/27 IN AP-DG N35 1962/02/09. |