Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006602
Data do Acordão:11/02/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA
QUESTÃO PREVIA
Sumário:I - A resolução do incidente de suspensão não impede o tribunal de posteriormente apreciar com plena liberdade quaisquer questões quanto a legalidade do acto ou quanto a questões previas e prejudiciais que, eventualmente, possam obstar ao conhecimento do recurso.
II - O privilegio da execução previa dos actos administrativos cede perante a possibilidade de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e como tais se consideram os que não sejam facilmente determinaveis.
Nº Convencional:JSTA00024555
Nº do Documento:SA119631102006602
Recorrente:CHAVES , HELENA E OUTROS
Recorrido 1:LOURENÇO , ANTONIO - CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:86
Referência Publicação 1:AD N25 ANOIII PAG16
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/01/27 IN AP-DG N35 1962/02/09.