Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011551
Data do Acordão:04/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
ACTO DE EXECUÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - A comunicação de que se deve proceder a ultimação do despacho, com a consequente liquidação das importancias devidas, determinada pelo chefe dos serviços de despacho da Alfandega de Lisboa constitui acto de execução de despacho do director-geral das Alfandegas, indeferindo pedido de isenção de sobretaxa de importação.
II - E a partir do conhecimento deste que se conta o prazo para interposição de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00008759
Nº do Documento:SA119800417011551
Data de Entrada:05/04/1978
Recorrente:SOC INDUSTRIAL ALEGRIA SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1781
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/01/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11589 DE 1980/01/24.