Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011551 |
| Data do Acordão: | 04/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO ACTO DE EXECUÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - A comunicação de que se deve proceder a ultimação do despacho, com a consequente liquidação das importancias devidas, determinada pelo chefe dos serviços de despacho da Alfandega de Lisboa constitui acto de execução de despacho do director-geral das Alfandegas, indeferindo pedido de isenção de sobretaxa de importação. II - E a partir do conhecimento deste que se conta o prazo para interposição de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00008759 |
| Nº do Documento: | SA119800417011551 |
| Data de Entrada: | 05/04/1978 |
| Recorrente: | SOC INDUSTRIAL ALEGRIA SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1781 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/01/15. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11589 DE 1980/01/24. |