Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01106/03
Data do Acordão:04/01/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
CONCURSO.
ASSESSOR DE SERVIÇO SOCIAL.
INTERCOMUNICABILIDADE.
Sumário:I - Nos termos do artigo 3º, número 5, do Decreto-Lei nº 296/91, de 16 de Agosto, que criou e regulamentou a carreira de técnico superior de serviço social, apenas poderiam candidatar-se ao primeiro concurso para promoção à categoria de assessor de serviço social, aberto após a entrada em vigor desse diploma legal, os técnicos superiores de serviço social que reunissem os requisitos indicados nas diferentes alíneas do indicado número 5, designadamente o de serem portadores do diploma ou certificado reconhecido nos termos das Portarias nºs 370/90 e 1144/90, respectivamente, de 12 de Maio e de 20 de Novembro.
II - Aquele preceito legal instituiu um regime especial para o referido concurso, que afasta a regra geral de intercomunicabilidade vertical de carreiras, consagrado no artigo 17 do Decreto-Lei nº 248/85, de 15 de Julho, e, depois, no artigo 3, do Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro.
III - Pelo que não violou qualquer dos referidos preceitos legais o acto administrativo que excluiu daquele concurso uma concorrente licenciada em medicina e técnica superior principal do quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados pelo Ministério da Educação.
Nº Convencional:JSTA00060338
Nº do Documento:SA12004040101106
Data de Entrada:06/09/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2003/01/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 296/91 DE 1991/08/16 ART3 N5.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART17.
DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART3
Aditamento: