Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01106/03 |
| Data do Acordão: | 04/01/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA. CONCURSO. ASSESSOR DE SERVIÇO SOCIAL. INTERCOMUNICABILIDADE. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 3º, número 5, do Decreto-Lei nº 296/91, de 16 de Agosto, que criou e regulamentou a carreira de técnico superior de serviço social, apenas poderiam candidatar-se ao primeiro concurso para promoção à categoria de assessor de serviço social, aberto após a entrada em vigor desse diploma legal, os técnicos superiores de serviço social que reunissem os requisitos indicados nas diferentes alíneas do indicado número 5, designadamente o de serem portadores do diploma ou certificado reconhecido nos termos das Portarias nºs 370/90 e 1144/90, respectivamente, de 12 de Maio e de 20 de Novembro. II - Aquele preceito legal instituiu um regime especial para o referido concurso, que afasta a regra geral de intercomunicabilidade vertical de carreiras, consagrado no artigo 17 do Decreto-Lei nº 248/85, de 15 de Julho, e, depois, no artigo 3, do Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro. III - Pelo que não violou qualquer dos referidos preceitos legais o acto administrativo que excluiu daquele concurso uma concorrente licenciada em medicina e técnica superior principal do quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados pelo Ministério da Educação. |
| Nº Convencional: | JSTA00060338 |
| Nº do Documento: | SA12004040101106 |
| Data de Entrada: | 06/09/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2003/01/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 296/91 DE 1991/08/16 ART3 N5. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART17. DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART3 |
| Aditamento: | |