Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017215
Data do Acordão:04/15/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
AGRAVO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
Sumário:I - Em contencioso de anulação o principio do privilegio da execução so pode ser afastado quando se verifiquem cumulativamente os requisitos do artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
II - O pedido de suspensão do acto recorrido tem de se fundamentar em factos concretos, integradores de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.
III - A simples alegação de que a alteração ou eliminação dos Serviços Municipais produz prejuizos irreparaveis e uma alegação vaga e não fundamentada pois não especifica os prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e não alega factos que integrem tais prejuizos.
IV - E de confirmar o despacho agravado do auditor que, considerando insuficiente aquela alegação dos prejuizos, rejeitou o pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00006758
Nº do Documento:SA119820415017215
Data de Entrada:02/25/1982
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1672
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART99 N15 ART103 ART365 ART830 PARUNICO N6.
DL 466/79 DE 1979/12/07.
RSTA57 ART60.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG490.