Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014111
Data do Acordão:01/08/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:DESTACAMENTO
CESSAÇÃO DE DESTACAMENTO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Com vista a uma maior eficiencia e permanente adequação dos contingentes as actividades desenvolvidas nos orgãos e serviços do Ministerio da Agricultura e Pescas poderão os funcionarios, por despacho do Ministro, ser deslocados temporariamente para exercer funções em outros orgãos e serviços não sendo as suas situações de funcionarios, perante os orgãos e serviços de origem, prejudicados de qualquer forma.
II - Esta situação pode cessar por conveniencia de serviço, nos termos do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79, de 31 de Agosto, vigente em 3 de Outubro de
1979, data do despacho que ordenou a cessação do destacamento, uma vez que foi legalmente praticado no uso de poderes discricionarios, independentemente de qualquer ilicito disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00006483
Nº do Documento:SA119820108014111
Data de Entrada:01/03/1980
Recorrente:LADEIRA , LUIS
Recorrido 1:SE DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS PESCAS DE 1979/10/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B.
DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1.
DL 502-E/79 DE 1979/12/22 ARTUNICO.
DL 10/80 DE 1980/02/16.
DL 221/77 DE 1977/05/28 ART48 N3 ART51 N5 N6.
LOSTA56 ART8.
RSTA57 ART51 N4 ART58 ART70.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART3 ART36 ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STAP IN AD N235 PAG919.
AC STA DE 1980/07/17 IN AD N228 PAG1411.