Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027921 |
| Data do Acordão: | 06/28/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Objecto do recurso jurisdicional para o Pleno é o acórdão recorrido e não o acto administrativo de cujo recurso contencioso a Secção conheceu. II - Assim, o recorrente não pode limitar-se a repetir a argumentação exposta no recurso contencioso contra o acto. Terá de procurar demonstrar que o acórdão recorrido errou no seu julgamento ou nem conheceu das suas razões. |
| Nº Convencional: | JSTA00040342 |
| Nº do Documento: | SAP19940628027921 |
| Data de Entrada: | 12/17/1992 |
| Recorrente: | COELHO , ELIAS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1991/07/11 IN AP-DR 1993 PAG498.; AC STAPLENO DE 1991/11/26 IN AP-DR 1993 PAG687. |
| Aditamento: | |