Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027921
Data do Acordão:06/28/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Objecto do recurso jurisdicional para o Pleno é o acórdão recorrido e não o acto administrativo de cujo recurso contencioso a Secção conheceu.
II - Assim, o recorrente não pode limitar-se a repetir a argumentação exposta no recurso contencioso contra o acto.
Terá de procurar demonstrar que o acórdão recorrido errou no seu julgamento ou nem conheceu das suas razões.
Nº Convencional:JSTA00040342
Nº do Documento:SAP19940628027921
Data de Entrada:12/17/1992
Recorrente:COELHO , ELIAS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/07/11 IN AP-DR 1993 PAG498.; AC STAPLENO DE 1991/11/26 IN AP-DR 1993 PAG687.
Aditamento: