Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015503 |
| Data do Acordão: | 01/11/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR DECLARAÇÃO MODELO 2 TRANSGRESSÃO FISCAL AMNISTIA CONDICIONADA |
| Sumário: | I - O paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962, considera duas situações diferentes na aplicação da amnistia concedida pelo corpo do artigo: a) Pagamento do imposto no prazo de dois meses a contar da publicação do diploma em que se contem; b) Requerimento ou participação, dentro do mesmo prazo, para liquidação, quando o pagamento depende de previa liquidação, e pagamento voluntario do imposto nos termos legais. II - Na situação considerada na alinea b), não tendo o contribuinte dado cumprimento a obrigação da entrega do modelo n. 2 no prazo considerado no citado preceito, o pagamento do imposto ficou desacompanhado do outro elemento que com ele condiciona a aplicação da amnistia. |
| Nº Convencional: | JSTA00019545 |
| Nº do Documento: | SA219670111015503 |
| Data de Entrada: | 07/12/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BANDEIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 44304 DE 1962/04/27 ART1 PARUNICO. DL 40788 DE 1956/09/28 ART30. |