Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015503
Data do Acordão:01/11/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
DECLARAÇÃO MODELO 2
TRANSGRESSÃO FISCAL
AMNISTIA CONDICIONADA
Sumário:I - O paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962, considera duas situações diferentes na aplicação da amnistia concedida pelo corpo do artigo: a) Pagamento do imposto no prazo de dois meses a contar da publicação do diploma em que se contem; b) Requerimento ou participação, dentro do mesmo prazo, para liquidação, quando o pagamento depende de previa liquidação, e pagamento voluntario do imposto nos termos legais.
II - Na situação considerada na alinea b), não tendo o contribuinte dado cumprimento a obrigação da entrega do modelo n. 2 no prazo considerado no citado preceito, o pagamento do imposto ficou desacompanhado do outro elemento que com ele condiciona a aplicação da amnistia.
Nº Convencional:JSTA00019545
Nº do Documento:SA219670111015503
Data de Entrada:07/12/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BANDEIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 44304 DE 1962/04/27 ART1 PARUNICO.
DL 40788 DE 1956/09/28 ART30.