Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003747
Data do Acordão:10/12/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
DIREITO DE PROPRIEDADE
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
QUESTÃO DE MERITO
Sumário:Tem legitimidade para recorrer contenciosamente aquele que impugna a deliberação recorrida com fundamento, entre o mais, em violação do seu direito de propriedade.
Saber se a Camara e detentora do poder funcional de restringir esse direito e questão pertinente exclusivamente ao merito do recurso.
Nº Convencional:JSTA00027561
Nº do Documento:SA119511012003747
Recorrente:VAZ , MARIA
Recorrido 1:CM DO CONCELHO DE ILHAVO - CRUZ , JOÃO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:54
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 PAR2.
CCIV867 ART2169 ART2315 ART2324.