Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003747 |
| Data do Acordão: | 10/12/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA DIREITO DE PROPRIEDADE COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL QUESTÃO DE MERITO |
| Sumário: | Tem legitimidade para recorrer contenciosamente aquele que impugna a deliberação recorrida com fundamento, entre o mais, em violação do seu direito de propriedade. Saber se a Camara e detentora do poder funcional de restringir esse direito e questão pertinente exclusivamente ao merito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00027561 |
| Nº do Documento: | SA119511012003747 |
| Recorrente: | VAZ , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DO CONCELHO DE ILHAVO - CRUZ , JOÃO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 54 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 PAR2. CCIV867 ART2169 ART2315 ART2324. |