Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26836A
Data do Acordão:03/22/1989
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
CARTA DE CONDUÇÃO ESTRANGEIRA
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
Sumário:I - Não são susceptiveis de suspensão da respectiva eficacia os actos de conteudo negativo, que deixem inalterada a situação juridica anterior a sua pratica.
II - Tem aquela natureza o acto de indeferimento de troca de cartas estrangeiras por cartas de condução portuguesas e sujeição dos requerentes a novo exame de condução, de modo a impossibilitar-lhes a condução de veiculos no pais.
Nº Convencional:JSTA00019203
Nº do Documento:SA11989032226836A
Data de Entrada:02/21/1989
Recorrente:PEDRAS , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES INTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2147
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES INTERIORES DE 1989/01/10.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:CE54 ART46 N1 E ART47 N7 N14.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/05/07 IN AD N230 PAG213.