Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003969 |
| Data do Acordão: | 11/21/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | DEMENCIA APOSENTAÇÃO REINTEGRAÇÃO NO QUADRO EXAME MEDICO |
| Sumário: | So os tecnicos competentes - os medicos de clinica geral ou os clinicos especializados em doenças fisicas ou mentais, conforme os casos - tem autoridade ou competencia para decidir se um funcionario e portador de doença que o impossibilite para o serviço ou, tratando-se de reintegração no lugar, se essa doença deixou de existir. O exame medico, e para o efeito, indispensavel ou imprescindivel, nos termos dos paragrafos 1 e 2 dos artigos 3 e 4 do Decreto n. 1 de 17 de Julho de 1886. E, por isso, de anular o despacho ministerial que so com base no parecer fundamentado do chefe de repartição indeferiu o requerimento em que um funcionario aposentado, por demencia, pedia que fosse sumetido a junta medica para o efeito de se verificar a cessação da doença que motivara a aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00027297 |
| Nº do Documento: | SA119521121003969 |
| Recorrente: | SILVA , HUMBERTO |
| Recorrido 1: | SSE DA ASSISTENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 59 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ASSISTENCIA DE 1952/04/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | D 1 DE 1886/07/17 ART3 PAR2 ART4 PAR1 PAR2. |