Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003969
Data do Acordão:11/21/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:DEMENCIA
APOSENTAÇÃO
REINTEGRAÇÃO NO QUADRO
EXAME MEDICO
Sumário:So os tecnicos competentes - os medicos de clinica geral ou os clinicos especializados em doenças fisicas ou mentais, conforme os casos - tem autoridade ou competencia para decidir se um funcionario e portador de doença que o impossibilite para o serviço ou, tratando-se de reintegração no lugar, se essa doença deixou de existir.
O exame medico, e para o efeito, indispensavel ou imprescindivel, nos termos dos paragrafos 1 e 2 dos artigos 3 e 4 do Decreto n. 1 de
17 de Julho de 1886.
E, por isso, de anular o despacho ministerial que so com base no parecer fundamentado do chefe de repartição indeferiu o requerimento em que um funcionario aposentado, por demencia, pedia que fosse sumetido a junta medica para o efeito de se verificar a cessação da doença que motivara a aposentação.
Nº Convencional:JSTA00027297
Nº do Documento:SA119521121003969
Recorrente:SILVA , HUMBERTO
Recorrido 1:SSE DA ASSISTENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:59
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ASSISTENCIA DE 1952/04/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:D 1 DE 1886/07/17 ART3 PAR2 ART4 PAR1 PAR2.