Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004599
Data do Acordão:06/17/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - Mesmo no dominio do ETAF e da LPTA, continua a vigorar o artigo 256 do CPCI.
II - Para o efeito releva a posição no processo assumida pelo MP, o qual, antes da entrada em vigor daqueles diplomas, era o organizado e hierarquizado nos termos do OSJF.
Nº Convencional:JSTA00011665
Nº do Documento:SA219870617004599
Data de Entrada:04/10/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:NOVO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:804
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 ART256.
CPC67 ART201 ART202 ART204 ART205.
ETAF84.
LPTA85 ART131.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4364 DE 1987/03/11.
AC STA PROC3546 DE 1986/02/26.
AC STA PROC4009 DE 1987/05/13.
AC STA PROC4410 DE 1987/05/13.