Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001470 |
| Data do Acordão: | 12/15/1966 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO CONHECIMENTO DE MERITO |
| Sumário: | Apurado que um requerimento de revisão de acordão não preenche as condições previstas no artigo 100 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e indicadas pelo recorrente, deve ser negado seguimento ao pedido de revisão, não se abrindo, por via desta, a censura do merito de decisão transitada.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000820 |
| Nº do Documento: | SAP19661215001470 |
| Data de Entrada: | 11/06/1964 |
| Recorrente: | RIBEIRO , NATERCIA |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/04/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 97 |
| Referência Publicação 1: | AD N63 ANOVI PAG430 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC REVISÃO. |
| Objecto: | AC PLENO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | D 22257 DE 1933/02/25 ART6 PAR2 N3. RSTA57 ART100 N1 N2 PAR3 ART101 ART101 PAR3. |