Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001470
Data do Acordão:12/15/1966
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISÃO
CONHECIMENTO DE MERITO
Sumário:Apurado que um requerimento de revisão de acordão não preenche as condições previstas no artigo 100 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e indicadas pelo recorrente, deve ser negado seguimento ao pedido de revisão, não se abrindo, por via desta, a censura do merito de decisão transitada.*
Nº Convencional:JSTA00000820
Nº do Documento:SAP19661215001470
Data de Entrada:11/06/1964
Recorrente:RIBEIRO , NATERCIA
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/04/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:97
Referência Publicação 1:AD N63 ANOVI PAG430
Privacidade:01
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC PLENO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:D 22257 DE 1933/02/25 ART6 PAR2 N3.
RSTA57 ART100 N1 N2 PAR3 ART101 ART101 PAR3.