Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014781 |
| Data do Acordão: | 12/09/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DIREITO DE RESERVA LEGITIMIDADE ACTIVA UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL FORMALIDADE ESSENCIAL FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - E parte legitima no processo de concessão de reserva a empresa agricola ocupante de predio ou predios rusticos a que se reporta aquela reserva. II - Não são inconstitucionais as disposições da Lei 77/77, de 29-9, que, mantendo o direito de reserva, aumentaram a respectiva pontuação. III - So constituem formalidades essenciais, no processo de concessão de reserva as previstas no artigo 16 do Decreto-Lei 81/78, de 29-4. IV - Sem embargo da conclusão anterior, a falta de diligencias de instrução pode implicar a falta de fundamentação do acto final ou erro nos respectivos pressupostos de facto. V - A fundamentação do acto, embora sucinta deve conter o minimo quanto a descrição dos factos e direitos pertinente de modo que um destinatario normal possa compreender perfeitamente o motivo por que se decidiu em certo sentido. VI - E totalmente omisso quanto a motivação de facto o despacho que se limita a atribuir reservas, com determinada pontuação, fazendo apenas referencia a preceitos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00007277 |
| Nº do Documento: | SA119821209014781 |
| Data de Entrada: | 06/17/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA 22 DE JULHO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4395 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13 ART83 ART99 N2 ART146 ART277 N4. RSTA57 ART46. CCIV66 ART236. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART2 ART3. DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART3. DL 236-B/76 DE 1976/04/05. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N3 ART25 N2 N3 ART26 N1 A N2 ART28 N1 A ART32 N1 N3 ART36 N3 N5 ART47 ART62 ART65. RCR 236/77 DE 1977/09/29. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART10 ART12 ART13 ART15 N3 ART16. DL 492/76 DE 1976/06/23 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/01/22 IN AD N233 PAG567. AC STA DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG1444. |
| Referência a Pareceres: | P CC 24/77 IN PCC VIII PAG94. |