Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:11942A
Data do Acordão:02/13/1980
Tribunal:PLENO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Se o despacho recorrido foi revogado, desapareceu da ordem juridica, não tendo, assim, sentido o prosseguimento do recurso para tribunal pleno, em que se discute o problema da suspensão de executoriedade desse despacho.
II - Verifica-se, pois, a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de
Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00001649
Nº do Documento:SAP1980021311942A
Data de Entrada:12/14/1978
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SONAE SOC NAC DE ESTRATIFICADOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:85
Referência Publicação 1:AD N226 ANOXIX PAG1178
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.