Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 11942A |
| Data do Acordão: | 02/13/1980 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO SUSPENSÃO DE EFICACIA REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO EXTINÇÃO DA INSTANCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Se o despacho recorrido foi revogado, desapareceu da ordem juridica, não tendo, assim, sentido o prosseguimento do recurso para tribunal pleno, em que se discute o problema da suspensão de executoriedade desse despacho. II - Verifica-se, pois, a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00001649 |
| Nº do Documento: | SAP1980021311942A |
| Data de Entrada: | 12/14/1978 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SONAE SOC NAC DE ESTRATIFICADOS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/21/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 85 |
| Referência Publicação 1: | AD N226 ANOXIX PAG1178 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |