Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044051 |
| Data do Acordão: | 10/28/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO. |
| Sumário: | I - Em sede de fundamentação de direito, razões decorrentes do carácter instrumental do instituto podem levar à aceitação de um conteúdo mínimo traduzido na adução de fundamentos que, sem indicação expressa de preceitos legais, possibilitem a referência clara e inequívoca da decisão a um quadro legal perfeitamente determinado. II - É o que sucede nas seguintes situações: i) O acto que levanta um embargo por ter sido eliminada a situação fáctica que levara ao seu decretamento, cuja fundamentação se encontra nas mesmas normas legais invocadas no acto que o decretara ii) A aprovação de alterações ao projecto de licenciamento de obras, remetendo o acto para informação técnica que, embora sem referir expressamente preceitos Iegais, analisa e concorda com o pedido do requerente no qual são expressamente referidas as normas legais ao abrigo do qual é formulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00052559 |
| Nº do Documento: | SA119991028044051 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ADRIANO |
| Recorrido 1: | CONSTRUTORA PHILAE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/05/17 PROC32694. |
| Aditamento: | |