Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044051
Data do Acordão:10/28/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO.
Sumário:I - Em sede de fundamentação de direito, razões decorrentes do carácter instrumental do instituto podem levar à aceitação de um conteúdo mínimo traduzido na adução de fundamentos que, sem indicação expressa de preceitos legais, possibilitem a referência clara e inequívoca da decisão a um quadro legal perfeitamente determinado.
II - É o que sucede nas seguintes situações: i) O acto que levanta um embargo por ter sido eliminada a situação fáctica que levara ao seu decretamento, cuja fundamentação se encontra nas mesmas normas legais invocadas no acto que o decretara ii) A aprovação de alterações ao projecto de licenciamento de obras, remetendo o acto para informação técnica que, embora sem referir expressamente preceitos Iegais, analisa e concorda com o pedido do requerente no qual são expressamente referidas as normas legais ao abrigo do qual é formulado.
Nº Convencional:JSTA00052559
Nº do Documento:SA119991028044051
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:RODRIGUES , ADRIANO
Recorrido 1:CONSTRUTORA PHILAE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/05/17 PROC32694.
Aditamento: