Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015264
Data do Acordão:07/08/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
HIERARQUIA DAS NORMAS
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
Sumário:I - O tribunal tem liberdade de aplicar o direito que se mostre adequado aos vicios arguidos pelo recorrente.
II - O Decreto-Lei 317/76, de 30-4, porque meramente regulamentar, e ilegal, por estabelecer limites as pensões de aposentação, contrariamente ao regime defendido pelo EFU, pelo que e anulavel o despacho que, nos termos daquele Decreto-Lei 317/76, mandar aplicar limites a pensão de aposentação, baixando o seu montante.
III - Ofende o disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 18 e no n. 2 do artigo 269, ambos da Constituição, o Decreto-Lei 413/78, de 20-12, na medida em que manda aplicar como decreto-lei, a partir de 30-4-76, o Decreto 317/76, restringindo o direito ao recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00006954
Nº do Documento:SA119820708015264
Data de Entrada:10/24/1980
Recorrente:TEIXEIRA , CARLOS
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2772
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1979/06/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES / TEORIA FONTES. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Recusa Aplicação:DL 413/78 DE 1978/12/20.
Legislação Nacional:EFU66 ART430 PAR6 ART435 ART443.
DL 317/76 DE 1976/04/30 ART1.
DL 341/78 DE 1978/11/16.
DL 562/72 DE 1972/12/27 ART15 ART16.
EA72 ART73 N1 ART100 N1 N3.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART6.
CCIV66 ART12 ART664.
DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 - N7 ART5.
DL 52/75 DE 1975/02/08 NA REDACÇÃO DO DL 317/76 DE 1976/04/30 ART4 N8.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
DL 49410 DE 1976/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART8.
LC 6/75 DE 1975/03/26 ART3 N1.
DL 410/74 DE 1974/09/05 NA REDACÇÃO DO DL 607/74 DE 1974/11/12.
CONST76 ART18 N2 N3 ART207 ART269 N2 ART280 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13407 DE 1980/07/24.
AC STA PROC10722 DE 1980/03/27.