Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024434 |
| Data do Acordão: | 12/10/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO PODER DISCRICIONÁRIO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Insere-se no âmbito do exercício de poderes marcadamente discricionários que, em princípio, não são contenciosamente censuráveis, a atribuição de classificação de serviço; II - A convicção do notador forma-se livremente sobre as capacidades, trabalho e comportamento do notado, não tendo a entidade notadora que ouvir "testemunhas abonatórias" deste; III - É irrelevante o facto de na apreciação geral do funcionário se ter referido que o seu trabalho "não apresentou aspectos negativos significativos" por isso não significar que só tenha apresentado aspectos positivos quando, mesmo estes, são susceptíveis de apreciação e valoração graduadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00033418 |
| Nº do Documento: | SA119911210024434 |
| Data de Entrada: | 10/29/1986 |
| Recorrente: | EÇA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 44-A/83 DE 1983/06/01 ART3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. |