Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024434
Data do Acordão:12/10/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
PODER DISCRICIONÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Insere-se no âmbito do exercício de poderes marcadamente discricionários que, em princípio, não são contenciosamente censuráveis, a atribuição de classificação de serviço;
II - A convicção do notador forma-se livremente sobre as capacidades, trabalho e comportamento do notado, não tendo a entidade notadora que ouvir "testemunhas abonatórias" deste;
III - É irrelevante o facto de na apreciação geral do funcionário se ter referido que o seu trabalho "não apresentou aspectos negativos significativos" por isso não significar que só tenha apresentado aspectos positivos quando, mesmo estes, são susceptíveis de apreciação e valoração graduadas.
Nº Convencional:JSTA00033418
Nº do Documento:SA119911210024434
Data de Entrada:10/29/1986
Recorrente:EÇA , JOSE
Recorrido 1:SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 44-A/83 DE 1983/06/01 ART3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.