Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028447
Data do Acordão:10/29/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
VIOLAÇÃO DE LEI PROCESSUAL
QUESTÃO PREVIA
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
Sumário:I - Se, na pendencia de um recurso contencioso, que tem por objecto um acto tacito de indeferimento, foi proferido um despacho expresso pelo mesmo orgão administrativo, tambem no sentido de indeferimento, e este que releva, pois, qualquer que seja o resultado daquele recurso contencioso, nomeadamente nos casos de rejeição ou de provimento, sempre se mantem na ordem juridica o acto expresso, não sendo ele impugnado contenciosamente.
II - Não ha violação de lei processual, por referencia ao artigo 54, n. 3, alinea c), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, quando uma questão previa e suscitada pelo julgador, apos "o parecer final do Ministerio Publico", e o que importa e que se garanta o principio do contraditorio.
Nº Convencional:JSTA00033327
Nº do Documento:SA119911029028447
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:SOUSA , CARLOS
Recorrido 1:PRES DA COMISSÃO EXECUTIVA DO INSTITUTO EMPREGO FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. EXTINÇÃO INST.
Indicações Eventuais:JULGADO EXTINTO O RECURSO CONTENCIOSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART54 N1 N2 N3 C.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N1 N2 N3.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26774 DE 1991/01/15.
Aditamento: