Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028447 |
| Data do Acordão: | 10/29/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO VIOLAÇÃO DE LEI PROCESSUAL QUESTÃO PREVIA PRINCIPIO DO CONTRADITORIO |
| Sumário: | I - Se, na pendencia de um recurso contencioso, que tem por objecto um acto tacito de indeferimento, foi proferido um despacho expresso pelo mesmo orgão administrativo, tambem no sentido de indeferimento, e este que releva, pois, qualquer que seja o resultado daquele recurso contencioso, nomeadamente nos casos de rejeição ou de provimento, sempre se mantem na ordem juridica o acto expresso, não sendo ele impugnado contenciosamente. II - Não ha violação de lei processual, por referencia ao artigo 54, n. 3, alinea c), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, quando uma questão previa e suscitada pelo julgador, apos "o parecer final do Ministerio Publico", e o que importa e que se garanta o principio do contraditorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00033327 |
| Nº do Documento: | SA119911029028447 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | SOUSA , CARLOS |
| Recorrido 1: | PRES DA COMISSÃO EXECUTIVA DO INSTITUTO EMPREGO FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. EXTINÇÃO INST. |
| Indicações Eventuais: | JULGADO EXTINTO O RECURSO CONTENCIOSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART54 N1 N2 N3 C. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N1 N2 N3. CPC67 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26774 DE 1991/01/15. |
| Aditamento: | |