Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031097
Data do Acordão:09/09/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUÍZOS
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:Sendo necessária a verificação cumulativa dos requisitos do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., não tendo sido alegados e por isso não se tendo provado que da execução do acto resultaram danos de difícil reparação para o requerente da providência, tinha aquela de ser indeferida.
Tendo assim julgado, não merece censura a decisão recorrida que se confirma.
Nº Convencional:JSTA00035333
Nº do Documento:SA119920909031097
Data de Entrada:08/21/1992
Recorrente:PORTELA , SEBASTIÃO
Recorrido 1:CM DE PONTE DE LIMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A C ART77 N1 B.
CCIV66 ART341.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24298-A DE 1986/10/30.; AC STA PROC29630-A DE 1991/07/24.; AC STA PROC26693-A DE 1990/12/13.; AC STA PROC16197 DE 1981/07/23.; AC STA PROC28391 DE 1990/06/28.; AC STA PROC25326-A DE 1987/10/08.; AC STA PROC26047-A DE 1988/06/23.
Aditamento: