Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031097 |
| Data do Acordão: | 09/09/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CONCRETIZAÇÃO DE PREJUÍZOS PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Sendo necessária a verificação cumulativa dos requisitos do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., não tendo sido alegados e por isso não se tendo provado que da execução do acto resultaram danos de difícil reparação para o requerente da providência, tinha aquela de ser indeferida. Tendo assim julgado, não merece censura a decisão recorrida que se confirma. |
| Nº Convencional: | JSTA00035333 |
| Nº do Documento: | SA119920909031097 |
| Data de Entrada: | 08/21/1992 |
| Recorrente: | PORTELA , SEBASTIÃO |
| Recorrido 1: | CM DE PONTE DE LIMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A C ART77 N1 B. CCIV66 ART341. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24298-A DE 1986/10/30.; AC STA PROC29630-A DE 1991/07/24.; AC STA PROC26693-A DE 1990/12/13.; AC STA PROC16197 DE 1981/07/23.; AC STA PROC28391 DE 1990/06/28.; AC STA PROC25326-A DE 1987/10/08.; AC STA PROC26047-A DE 1988/06/23. |
| Aditamento: | |