Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029476
Data do Acordão:03/12/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:CONCURSO
ADMISSÃO
INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
PRESTAÇÃO DE PROVAS
CLASSIFICAÇÃO
HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO
REGULAMENTO
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
Sumário:I - O D.L. n. 342/77 de 23-8, aprovou a organização do
ISM, estabelecimento criado pelo DL 241/77 de 8.6, com a finalidade de formar oficiais para o quadro permanente do Exército, oriundos essencialmente da classe de sargentos.
II - No seu capítulo V, constituído pelos arts. 14 e
20 regula-se a admissão de alunos ao ISM, sendo necessário obter aproveitamento nas provas de admissão, as quais bem como as operações do concurso de admissão, foram objecto de regulamento aprovado pela Portaria 613/77 de 23.9.
Nº Convencional:JSTA00034123
Nº do Documento:SA119920312029476
Data de Entrada:05/07/1991
Recorrente:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Recorrido 1:NUNES , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS. FUNÇÃO PÚBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 214/77 DE 1977/06/08.
PORT 613/77 ART8 ART11 N1 ART12 N1.
DL 347/77 DE 1977/09/23 ART12 N1 ART16 ART20 - ART27.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VI PAG340.
Aditamento:Os despachos do CEME que substituiram a prova de admissão por um certo critério de resolução com vista ao ingresso no ISM estabelecem uma regulamentação "contra-legem", devendo por isso recusar-se a sua aplicação.