Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0863/06
Data do Acordão:10/31/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO.
DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES DE TRIBUNAL SUPERIOR.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
GREVE.
SERVIÇOS MÍNIMOS.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
PROFESSOR.
Sumário:I - O princípio do contraditório não impõe que as partes possam vir aos autos pronunciar-se sobre o resultado da (não)realização de diligências que antes tiveram oportunidade de sugerir em notificação que lhes foi feita para efeito com vista à ampliação da matéria de facto considerada insuficiente.
II - Um acórdão do TCA que (no seguimento de acórdão do STA proferido nos termos do art° 150° do CPTA) não procedeu ao integral alargamento da matéria de facto para decidir a questão de acordo com a doutrina nele enunciada, incorre em violação do dever de acatamento das decisões transitadas proferidas pelos tribunais superiores pelos tribunais inferiores (enunciado nos art°s. 156°, n° 1, do CPC, 4°, n° 2, da Lei n° 3/99 de 13/1 e n° 1 do art° 4° da Lei n° 21/85 de 30/7), e, por originar a manutenção da incompletude factual, desrespeitou as regras processuais atinentes à revista (cf., v.g., art° 729° do CPC).
III - Num tal condicionalismo impõe-se a baixa dos autos ao TCA para ali se proceder ao necessário alargamento da matéria factual e subsequentemente emitir nova decisão de direito segundo o critério definido no acórdão referido em II., a proferir pelos mesmos juízes que intervieram no anterior julgamento, se tal for possível (cfr. o art. 730º do CPC).
Nº Convencional:JSTA00063609
Nº do Documento:SA1200610310863
Data de Entrada:08/31/2006
Recorrente:FENPROF - FEDERAÇÃO NACIONAL DE PROFESSORES E OUTRA
Recorrido 1:ME
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART3 N3 ART201 N1 ART156 N1 ART668 N1 D ART644 ART730.
CPTA02 ART150 ART109.
LOFTJ99 ART4 N2.
EMJ85 ART4 N1.
Aditamento: