Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013320 |
| Data do Acordão: | 05/27/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO |
| Sumário: | Não ha fundamento de recurso para tribunal pleno quando os actos administrativos, que foram objecto dos recursos onde foram proferidos os Acordãos, que se apontam como tendo adoptado soluções opostas para a mesma questão fundamental de direito, não foram praticados no dominio da mesma legislação. |
| Nº Convencional: | JSTA00006849 |
| Nº do Documento: | SA119820527013320 |
| Data de Entrada: | 06/12/1979 |
| Recorrente: | GASPAR , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2222 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1981/02/12 - AC 1 SECÇÃO DE 1981/01/29. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 N1 ART796 N1. RSTA57 ART96. LOSTA56 ART25 PAR1 N4. DL 48357 DE 1968/04/28. DL 48358 DE 1968/04/28. DL 129/77 DE 1977/04/02 ART3. DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART16 N3. |