Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013320
Data do Acordão:05/27/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
Sumário:Não ha fundamento de recurso para tribunal pleno quando os actos administrativos, que foram objecto dos recursos onde foram proferidos os Acordãos, que se apontam como tendo adoptado soluções opostas para a mesma questão fundamental de direito, não foram praticados no dominio da mesma legislação.
Nº Convencional:JSTA00006849
Nº do Documento:SA119820527013320
Data de Entrada:06/12/1979
Recorrente:GASPAR , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2222
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1981/02/12 - AC 1 SECÇÃO DE 1981/01/29.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 N1 ART796 N1.
RSTA57 ART96.
LOSTA56 ART25 PAR1 N4.
DL 48357 DE 1968/04/28.
DL 48358 DE 1968/04/28.
DL 129/77 DE 1977/04/02 ART3.
DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART16 N3.