Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035646
Data do Acordão:09/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CONCURSO DE PROVIMENTO
JÚRI
MÉTODOS DE SELECÇÃO
Sumário:I - O júri de concurso não tem competência para a aplicação de outros métodos de selecção diferentes daqueles para que foi nomeado.
II - Os artigos 40 e 43, ambos da L.P.T.A., não são aplicáveis ao meio processual acessório de suspensão de eficácia.*
Nº Convencional:JSTA00041912
Nº do Documento:SA119940907035646
Data de Entrada:08/23/1994
Recorrente:HONORIO , TELMO
Recorrido 1:JURI DO CONCURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS INSTRUENDOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST92 ART208.
CPC67 ART158.
LPTA85 ART1.
DL 399-D/84 DE 1984/12/28 ART17.
DL 498/88 DE 1988/12/30.
LPTA85 ART40 ART43 ART80.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28032 DE 1990/02/30.
AC STA PROC25615 DE 1988/03/30.
AC STA PROC27309 DE 1989/07/19.
AC STA PROC26684 DE 1989/02/01.