Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044898 |
| Data do Acordão: | 06/08/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. CONDENAÇÃO EM QUANTIA ILÍQUIDA. LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Em conformidade com o disposto no art. 51, n. 1, alínea a), do ETAF e art. 214°, n° 3 da CRP, os tribunais administrativos são competentes para conhecer dos pedidos de execução dos seus julgados, ainda que para o efeito não seja adequado o meio processual dos arts. 5° e sgts. do DL n. 256-A/77, de 17.6., mas sim algum dos previstos no Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicável, ex-vi do art. 1° da LPTA; II - O meio processual para "execução de julgados" dos tribunais administrativos, previsto nos arts. 5° e sgts. do DL n. 256-A/77, com as alterações constantes dos arts. 95° e 96° da LPTA, é inadequado e inexequível para efeitos de execução de decisão de tribunal administrativo que, em acção de indemnização por responsabilidade extracontratual decorrente de facto iIícito, tenha condenado a JAE a pagar ao Autor a indemnização que, por certos danos cujo montante não foi possível apurar, venha a ser "liquidada em execução de sentença"; IlI - Não incorre em erro de julgamento, a decisão judicial do TAC que considera idóneo o requerimento de execução e liquidação respeitante à decisão condenatória apresentado nos termos do art. 806° do CPC, com fundamento na propriedade da forma de processo e por se ter entendido que, no caso, para execução daquela decisão, não podia ser intentada nova acção declarativa, na forma ordinária, em resultado do disposto no n. 1 do art. 72°, ex-vi do art. 73°, ambos da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00054409 |
| Nº do Documento: | SA120000608044898 |
| Data de Entrada: | 04/21/1999 |
| Recorrente: | JAE-DIRECÇÃO DE ESTRADAS DO DISTRITO DO PORTO |
| Recorrido 1: | REIS , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. LPTA85 ART95 ART96 ART72 ART73. CPC96 ART661 N2 ART806. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35439 DE 1995/03/09.; AC STA PROC37427 DE 1996/11/14 IN CJA N5. |
| Aditamento: | |