Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025017 |
| Data do Acordão: | 03/21/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS NULIDADE DE ACORDÃO MEDICO INTERNATO GERAL |
| Sumário: | I - A nulidade de acordão por oposição entre a decisão e os fundamentos, prevista na alinea c), n. 1, do artigo 668, do Codigo de Processo Civil, e a que decorre do seu processo logico, ou seja, entre as premissas e a respectiva conclusão e não entre aquelas e esta na prespectiva do recorrente. II - O provimento do interno no internato geral, considerado este na sua acepção ampla, na vigencia das Portarias n. 1223/82 de 28 de Dezembro e n. 875-A/84, de 26 de Novembro, tem a duração de 24 meses, nos termos do art. 13 daquele primeiro diploma. III - O n. 11 da Portaria n. 875-A/84, de 26 de Novembro, não revogou o disposto no n. 2 do art. 3 da Portaria n. 1223/82, de 28 de Dezembro. IV - O periodo de 6 meses de garantia de emprego previsto no n. 2 do artigo 3 da Portaria n. 1223/82, mantem-se, assim, na Portaria n. 875-A/84, mas integrado agora por dois meses de ferias, 1 de opção e mais 3 (estes para prefazer o total de 6 por força do disposto naquele 1 normativo) a luz do n. 11 da ultima Portaria citada, e conta-se a partir do termo dos 18 meses, que e a duração do internato geral na sua acepção exclusivamente tecnica. |
| Nº Convencional: | JSTA00032485 |
| Nº do Documento: | SAP19910321025017 |
| Data de Entrada: | 01/25/1990 |
| Recorrente: | LOURENÇO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 182 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | PORT 1223/82 DE 1982/12/28 ART1 ART3 ART9. PORT 875-A/84 DE 1984/11/26 ART1 ART11 ART13 ART14. CPC67 ART668 N1 C. |