Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025017
Data do Acordão:03/21/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
NULIDADE DE ACORDÃO
MEDICO
INTERNATO GERAL
Sumário:I - A nulidade de acordão por oposição entre a decisão e os fundamentos, prevista na alinea c), n. 1, do artigo 668, do Codigo de Processo Civil, e a que decorre do seu processo logico, ou seja, entre as premissas e a respectiva conclusão e não entre aquelas e esta na prespectiva do recorrente.
II - O provimento do interno no internato geral, considerado este na sua acepção ampla, na vigencia das Portarias n.
1223/82 de 28 de Dezembro e n. 875-A/84, de 26 de Novembro, tem a duração de 24 meses, nos termos do art.
13 daquele primeiro diploma.
III - O n. 11 da Portaria n. 875-A/84, de 26 de Novembro, não revogou o disposto no n. 2 do art. 3 da Portaria n.
1223/82, de 28 de Dezembro.
IV - O periodo de 6 meses de garantia de emprego previsto no n. 2 do artigo 3 da Portaria n. 1223/82, mantem-se, assim, na Portaria n. 875-A/84, mas integrado agora por dois meses de ferias, 1 de opção e mais 3 (estes para prefazer o total de 6 por força do disposto naquele 1 normativo) a luz do n. 11 da ultima Portaria citada, e conta-se a partir do termo dos 18 meses, que e a duração do internato geral na sua acepção exclusivamente tecnica.
Nº Convencional:JSTA00032485
Nº do Documento:SAP19910321025017
Data de Entrada:01/25/1990
Recorrente:LOURENÇO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:182
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:PORT 1223/82 DE 1982/12/28 ART1 ART3 ART9.
PORT 875-A/84 DE 1984/11/26 ART1 ART11 ART13 ART14.
CPC67 ART668 N1 C.