Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013591
Data do Acordão:02/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO NÃO PUBLICADO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
AUDIENCIA E DEFESA
VICIO DE FORMA
PENA DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
Sumário:I - Um despacho que em 4 de Maio de 1979 aplicou a pena disciplinar de 10 dias de suspensão de exercicio e vencimentos estava sujeito a publicação no jornal oficial, mas a falta dessa publicação não determina a sua inexistencia juridica.
II - Enferma de vicio de forma o despacho punitivo não suficientemente fundamentado e se no processo disciplinar não foram facultadas ao arguido todas as garantias de defesa.
Nº Convencional:JSTA00007723
Nº do Documento:SA119810212013591
Data de Entrada:07/31/1979
Recorrente:NUNES , GRACIETE
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:749
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1979/05/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N2.
EDF43 ART48.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.
EDF79 ART67 N1.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/11/09 IN AD N205 PAG47.
AC STAP PROC10789 DE 1980/07/16.
AC STAP PROC10426 DE 1980/05/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG494.