Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038103
Data do Acordão:01/28/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ELEVADORES
SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES
REGULAMENTO
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
NULIDADE
Sumário:I - No âmbito do meio processual de recurso contencioso vigora o princípio da demanda.
II - Por força de tal princípio, uma vez fixado o objecto do recurso e caso não exista uma situação passível de se enquadrar na previsão da alínea a) do n. 1 do art. 40 ou do art. 51, todos da L.P.T.A., o Tribunal terá de proferir a sua decisão com atinência ao acto concretamente impugnado, não lhe sendo lícito invalidar acto diferente do recorrido na via contenciosa.
III - O n. 2, do art. 134 do C.P.A. não tem o alcance de alterar o sistema de repartição de competência entre os Tribunais, não sendo, por isso, possível de obter em recurso contencioso interposto junto do S.T.A. de acto praticado pelo Ministro da Indústria e Energia, a declaração de nulidade de acto praticado pelo
Sr. Director-Geral dos Serviços Eléctricos, sem prejuízo de eventual desaplicação deste acto, por força da regra acolhida no n. 1, do citado artigo 134.
IV - O n. 2, do art. 18 do decreto 513/70, de 30/X, que aprovou o Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos, consente variantes ao preceituado no dito Regulamento, nelas se incluindo a prevista no seu art. 20, desde que as mesmas ofereçam a indispensável garantia de segurança.
Nº Convencional:JSTA00050997
Nº do Documento:SA119990128038103
Data de Entrada:06/29/1995
Recorrente:MENDES , CARLOS
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINIENE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 ART51 ART12.
CPA91 ART134 N1 N2.
DL 513/70 DE 1970/10/30 ART18 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/04/16 IN AD N374.; AC STAPLENO DE 1986/07/17 IN AD N304.; AC STA PROC32307 DE 1993/11/02.; AC STA PROC36588 DE 1995/04/04.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PÁG654.
Aditamento: