Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038103 |
| Data do Acordão: | 01/28/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | ELEVADORES SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES REGULAMENTO PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA NULIDADE |
| Sumário: | I - No âmbito do meio processual de recurso contencioso vigora o princípio da demanda. II - Por força de tal princípio, uma vez fixado o objecto do recurso e caso não exista uma situação passível de se enquadrar na previsão da alínea a) do n. 1 do art. 40 ou do art. 51, todos da L.P.T.A., o Tribunal terá de proferir a sua decisão com atinência ao acto concretamente impugnado, não lhe sendo lícito invalidar acto diferente do recorrido na via contenciosa. III - O n. 2, do art. 134 do C.P.A. não tem o alcance de alterar o sistema de repartição de competência entre os Tribunais, não sendo, por isso, possível de obter em recurso contencioso interposto junto do S.T.A. de acto praticado pelo Ministro da Indústria e Energia, a declaração de nulidade de acto praticado pelo Sr. Director-Geral dos Serviços Eléctricos, sem prejuízo de eventual desaplicação deste acto, por força da regra acolhida no n. 1, do citado artigo 134. IV - O n. 2, do art. 18 do decreto 513/70, de 30/X, que aprovou o Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos, consente variantes ao preceituado no dito Regulamento, nelas se incluindo a prevista no seu art. 20, desde que as mesmas ofereçam a indispensável garantia de segurança. |
| Nº Convencional: | JSTA00050997 |
| Nº do Documento: | SA119990128038103 |
| Data de Entrada: | 06/29/1995 |
| Recorrente: | MENDES , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINIENE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 ART51 ART12. CPA91 ART134 N1 N2. DL 513/70 DE 1970/10/30 ART18 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/04/16 IN AD N374.; AC STAPLENO DE 1986/07/17 IN AD N304.; AC STA PROC32307 DE 1993/11/02.; AC STA PROC36588 DE 1995/04/04. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PÁG654. |
| Aditamento: | |