Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013971 |
| Data do Acordão: | 02/26/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INDEFERIMENTO DE DILIGENCIA REQUERIDA PELO ARGUIDO ACTO PUNITIVO VICIO DE FORMA AUDIENCIA E DEFESA |
| Sumário: | Esta viciado no processo da formação da vontade do seu autor, o despacho que concorda com um parecer, que, por seu turno, concorda com uma informação e com o relatorio do instrutor de um processo disciplinar, quando o instrutor indeferiu uma diligencia requerida tempestivamente, cujo resultado podia relevar para diminuir o grau de responsabilidade do acusado. |
| Nº Convencional: | JSTA00007761 |
| Nº do Documento: | SA119810226013971 |
| Data de Entrada: | 11/22/1979 |
| Recorrente: | ALVES , GASPAR |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 910 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1979/05/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART270 N3. CADM40 ART600 ART604. EDF43 ART52 PAR3. |