Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024407
Data do Acordão:07/07/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
REGIME DE PESSOAL
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
PROMOÇÃO AUTOMATICA
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - A partir de 15 de Julho de 1980 o regime juridico da C.G.D. passou a ser integrado, alem do mais, pelo clausulado nos Contratos Colectivos de Trabalho publicados no Boletim do Trabalho e Emprego,
I Serie, n. 26, de 15 de Junho de 1980 e 15 de
Julho de 1982.
II - Na clausula 17 desses C.C.T. preve-se a promoção automatica dos trabalhadores aos niveis imediatamente superiores dentro do respectivo grupo, mediante o preenchimento apenas de determinadas condições de antiguidade em cada grupo, - o que significa que não existe, em cada nivel, qualquer limite quanto ao numero de trabalhadores que o compõem.
III - E dai que o provimento de um recurso contencioso em que se discuta a promoção de um trabalhador a determinado nivel não possa prejudicar directamente qualquer outro trabalhador.
Nº Convencional:JSTA00022213
Nº do Documento:SA119870707024407
Data de Entrada:10/21/1986
Recorrente:PARREIRA , FLAVIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3649
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/03/19 IN AD N226 PAG1180.
AC STA PROC19075 DE 1985/05/30.
AC STA PROC19076 DE 1985/06/27.
AC STA PROC24406 DE 1987/02/05.