Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004296
Data do Acordão:05/13/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:DESPACHO NORMATIVO
CHEFE DE SECÇÃO
BAIXA DE CATEGORIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE EXECUÇÃO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS TRANSPORTES AUTOMOVEIS
Sumário:O prazo para impugnar contenciosamente um despacho normativo ou generico que, pela sua execução, em virtude da remodelação do quadro e fixação de ordenados de uma caixa de previdencia, deu lugar, por acto de execução da respectiva direcção, ao regresso a categoria imediatamente inferior de um chefe de secção deve contar-se desse acto ou decisão, embora não se reflectisse logo na percepção do ordenado, por cuja execução, nesta parte, o mesmo despacho dilatava o prazo.
Nº Convencional:JSTA00026610
Nº do Documento:SA119550513004296
Recorrente:MARQUES , GUIDO
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:37
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DN MINCPS DE 1953/02/25 IN DG IIS 1953/02/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART32 PAR3.
DN IN DG IIS 1953/02/28 PAR11 A.