Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02186/07.4BEPRT
Data do Acordão:05/27/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
VITIMAS DE CRIMES
VIOLÊNCIA
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:Não é de admitir revista de acórdão que perfilhou o entendimento de que no que concerne aos limites máximos indemnizatórios previstos no art. 508º do CC, para o qual o art. 2º, nº 1 do DL nº 423/91 remete, que atendendo à data do facto gerador de indemnização, é aplicável porque vigente à data desse facto, a redacção conferida àquele preceito pelo DL nº 190/85, de 24/6, que fixava a indemnização fundada em acidente de viação, no caso de morte ou lesão de uma pessoa, quando não haja culpa do responsável, tendo por limite máximo o montante correspondente ao dobro da alçada da relação.
Nº Convencional:JSTA000P27795
Nº do Documento:SA12021052702186/07
Data de Entrada:04/09/2021
Recorrente:A..................
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: