Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02186/07.4BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/27/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA VITIMAS DE CRIMES VIOLÊNCIA INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão que perfilhou o entendimento de que no que concerne aos limites máximos indemnizatórios previstos no art. 508º do CC, para o qual o art. 2º, nº 1 do DL nº 423/91 remete, que atendendo à data do facto gerador de indemnização, é aplicável porque vigente à data desse facto, a redacção conferida àquele preceito pelo DL nº 190/85, de 24/6, que fixava a indemnização fundada em acidente de viação, no caso de morte ou lesão de uma pessoa, quando não haja culpa do responsável, tendo por limite máximo o montante correspondente ao dobro da alçada da relação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27795 |
| Nº do Documento: | SA12021052702186/07 |
| Data de Entrada: | 04/09/2021 |
| Recorrente: | A.................. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |