Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039904
Data do Acordão:09/23/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:MILITAR
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O legislador pode livremente alterar situações jurídicas duadouras ou relativas a factos complexos já parcialmente realizados, por não existir no ordenamento jurídico português um direito à não frustação de expectativas jurídicas ou à manutenção do regime daquele tipo de situações.
II - A opção, pelo regime de escolha, em detrimento do regime de antiguidade na ascensão aos postos de Tenentes-Coronéis não afecta de forma arbitrária inadmissível ou desproporcionada os direitos e as expectativas legitimamente fundadas dos cidadãos.
III - O R.A.M.M.E. como Regulamento de execução do E.M.F.A. não é retroactivo por ter sido aplicado apenas a partir de 1.1.1991 quando o E.M.F.A. teve o início da sua vigência reputado a 1.1.1990.
IV - Não se verifica falta de fundamentação do acto de homologação da lista de promoção ao posto de Tenente- -Coronel quando da mesma lista constam directamente, ou por remissão, os elementos de facto e os critérios de valiação através dos quais foram definidos os elementos, factores, parâmetros e critérios pelos quais se procedeu à graduação da lista de promoção.
Nº Convencional:JSTA00048135
Nº do Documento:SA119970923039904
Data de Entrada:03/12/1996
Recorrente:COELHO , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1995/12/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:EMFAP90 ART189 ART235.
CONST89 ART115 N5 N7 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC34439 DE 1997/02/15.
AC STA PROC31953 DE 1995/04/01.
AC STA PROC31957 DE 1995/04/26.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO FUNDAMENTOS DA CONSTITUIÇÃO PAG78.