Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020451
Data do Acordão:03/07/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ARGUIÇÃO DE VICIOS
Sumário:Viola o disposto no n. 4 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do disposto no artigo 67 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a formulação de conclusões em alegação de recurso que não caracterizem qualquer vicio atribuido ao acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00030989
Nº do Documento:SA119910307020451
Data de Entrada:03/05/1984
Recorrente:SEQUEIRA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS RECURSOS HUMANOS DO MAFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS RECURSOS HUMANOS DO MAFA DE 1983/11/24.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART25.
CPC67 ART254 N2 ART690 N4.
RSTA57 ART67 PARUNICO.