Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005625 |
| Data do Acordão: | 11/24/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | SERVIÇOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS DO ULTRAMAR TRANSIÇÃO DE PESSOAL PODER VINCULADO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - É de simples anulação o contencioso administrativo português e, por isso, a competência dos tribunais limita-se a anular ou a confirmar os actos recorridos. II - O objecto do recurso contencioso fica delimitado na petição inicial, e, por isso, não é lícito ampliar posteriormente o recurso a outros actos administrativos. III - O parágrafo 1 do artigo 103 do Decreto n. 41482, fixando os critérios a que deve obedecer a colocação do pessoal dos serviços de agricultura e florestas do ultramar, estabeleceu um poder vinculado da Administração. IV - A conjugação das disposições do artigo 103 e dos seus parágrafos 1 e 2 do Decreto n. 41482 revela que a colocação do pessoal contratado, não pertence aos quadros extintos, nos quadros criados por aquele diploma ficava dependente das possibilidades que houvesse depois de colocados os funcionários dos quadros extintos. |
| Nº Convencional: | JSTA00024470 |
| Nº do Documento: | SA119611124005625 |
| Recorrente: | CASTRO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINULT E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 80 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINULT DE 1958/12/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | D 41482 DE 1957/12/28 ART103 N2 N3 PAR1 PAR2. LO DO ULTRAMAR BXI N1. EFU56 ART8 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1944/07/04 IN COL AC PAG84. AC STA DE 1947/07/04 IN COL AC PAG552. AC STA DE 1947/05/16 IN COL AC PAG370. AC STA DE 1953/03/13 IN COL AC PAG174. AC STA DE 1949/06/24 IN COL AC PAG400. AC STA DE 1951/04/06 IN COL AC PAG223. AC STAP DE 1956/05/24 IN COL AC PAG132. AC STA DE 1960/10/14 IN AP-DG IIS 1961/11/07. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG378. |