Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036314
Data do Acordão:03/05/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:SECRETÁRIO REGIONAL
DESPACHO VISTO
HORÁRIO DE TRABALHO
EMPRESA JORNALÍSTICA
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O despacho de visto é susceptível, em abstracto, de vários significados, cuja determinação depende do circunstancialismo que o rodeia, carecendo, assim, de interpretação.
II - Na interpretação do acto administrativo não é aplicável o critério do artigo 9 C. Civil.
III - Na interpretação do acto administrativo, deve o tribunal atender aos elementos textuais, históricos, racionais e sistemáticos, relacionando não tanto a vontade real, mas e mais a vontade funcional do órgão que terá de coincidir com a vontade do legislador, ínsita na norma que confere o poder administrativo usado.
IV - Após a promulgação do DL 65/87, de 6 de Fevereiro, os mapas de horário de trabalho são fixados e alterados pelas entidades patronais, sem necessidade de aprovação pelas autoridades administrativas, competindo o controle da respectiva legalidade aos tribunais de trabalho.
V - O despacho de visto, agora aposto nos referidos mapas insere-se no controle interno das respectivas alterações, não sendo susceptível de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00053172
Nº do Documento:SA119980305036314
Data de Entrada:11/15/1994
Recorrente:PÃO , JOSE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E COMUNICAÇÕES DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E COMUNICAÇÕES DOGRM DE 1994/10/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:CCIV66 ART6.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART47.
LOTJ87 ART64.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31896 DE 1996/05/07.
AC STAPLENO DE 1992/09/29 IN BMJ N419 PAG529.
AC STA DE 1988/05/03 IN AD N342 PAG731.
AC STA PROC41290 DE 1987/03/13.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V2 PAG1322.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG143.
ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG182.