Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036314 |
| Data do Acordão: | 03/05/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | SECRETÁRIO REGIONAL DESPACHO VISTO HORÁRIO DE TRABALHO EMPRESA JORNALÍSTICA INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O despacho de visto é susceptível, em abstracto, de vários significados, cuja determinação depende do circunstancialismo que o rodeia, carecendo, assim, de interpretação. II - Na interpretação do acto administrativo não é aplicável o critério do artigo 9 C. Civil. III - Na interpretação do acto administrativo, deve o tribunal atender aos elementos textuais, históricos, racionais e sistemáticos, relacionando não tanto a vontade real, mas e mais a vontade funcional do órgão que terá de coincidir com a vontade do legislador, ínsita na norma que confere o poder administrativo usado. IV - Após a promulgação do DL 65/87, de 6 de Fevereiro, os mapas de horário de trabalho são fixados e alterados pelas entidades patronais, sem necessidade de aprovação pelas autoridades administrativas, competindo o controle da respectiva legalidade aos tribunais de trabalho. V - O despacho de visto, agora aposto nos referidos mapas insere-se no controle interno das respectivas alterações, não sendo susceptível de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00053172 |
| Nº do Documento: | SA119980305036314 |
| Data de Entrada: | 11/15/1994 |
| Recorrente: | PÃO , JOSE |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E COMUNICAÇÕES DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E COMUNICAÇÕES DOGRM DE 1994/10/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - REG COL TRAB. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART6. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART47. LOTJ87 ART64. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31896 DE 1996/05/07. AC STAPLENO DE 1992/09/29 IN BMJ N419 PAG529. AC STA DE 1988/05/03 IN AD N342 PAG731. AC STA PROC41290 DE 1987/03/13. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V2 PAG1322. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG143. ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG182. |