Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001116 |
| Data do Acordão: | 12/06/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | SISA DIREITO DE PROPRIEDADE BENS IMOVEIS TRANSMISSÃO ONEROSA DIREITO DE SUPERFICIE USUFRUTO ALBUFEIRA |
| Sumário: | I - So são passivas de sisa as transmissões que tenham por objecto o direito de propriedades, em qualquer das modalidades previstas no Codigo Civil, relativo a bens imoveis, a titulo oneroso. II - Não e passivo de sisa o contrato, reduzido a escritura publica, pelo qual a Companhia das Caldas de Aregos autoriza, mediante o recebimento de determinada quantia a Hi-Douro, S. A. R. L., a inundar parte de um predio misto com as aguas da albufeira da barragem do Carrapatelo. III - Tal autorização, de caracter meramente obrigacional, mesmo que efectivada a inundação, não esgota o direito de propriedade em qualquer das modalidades previstas no Codigo Civil, pois a Hi-Douro não pode fruir, por qualquer outra forma, os respectivos bens, dos quais não pode dispor. IV - O direito de fruição e disposição continua a pertencer a dita Companhia, embora o seu direito de propriedade fique contratualmente limitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00012765 |
| Nº do Documento: | SA219781206001116 |
| Data de Entrada: | 07/15/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE-CPE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/21/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 534 |
| Referência Publicação 1: | AD N208 ANOXVIII PAG494 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART1 ART2 ART8 N4. CCIV867 ART2167 ART2189 ART2267. CCIV66 ART1305 ART1439 ART1484 ART1491 ART1499 ART1501 ART1524 ART1543. |
| Referência a Doutrina: | GALVÃO TELLES TEORIA GERAL DO FENOMENO SUCESSORIO NOÇÕES FUNDAMENTAIS 1944. ANTUNES VARELA NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL VIII PAG2. PIRES DE LIMA LIÇÕES AO CURSO JURIDICO DE 1944-1945. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VIII PAG74. |