Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001116
Data do Acordão:12/06/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:SISA
DIREITO DE PROPRIEDADE
BENS IMOVEIS
TRANSMISSÃO ONEROSA
DIREITO DE SUPERFICIE
USUFRUTO
ALBUFEIRA
Sumário:I - So são passivas de sisa as transmissões que tenham por objecto o direito de propriedades, em qualquer das modalidades previstas no Codigo Civil, relativo a bens imoveis, a titulo oneroso.
II - Não e passivo de sisa o contrato, reduzido a escritura publica, pelo qual a Companhia das Caldas de Aregos autoriza, mediante o recebimento de determinada quantia a Hi-Douro, S. A. R. L., a inundar parte de um predio misto com as aguas da albufeira da barragem do Carrapatelo.
III - Tal autorização, de caracter meramente obrigacional, mesmo que efectivada a inundação, não esgota o direito de propriedade em qualquer das modalidades previstas no Codigo Civil, pois a Hi-Douro não pode fruir, por qualquer outra forma, os respectivos bens, dos quais não pode dispor.
IV - O direito de fruição e disposição continua a pertencer a dita Companhia, embora o seu direito de propriedade fique contratualmente limitado.
Nº Convencional:JSTA00012765
Nº do Documento:SA219781206001116
Data de Entrada:07/15/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE-CPE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:534
Referência Publicação 1:AD N208 ANOXVIII PAG494
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CSISD58 ART1 ART2 ART8 N4.
CCIV867 ART2167 ART2189 ART2267.
CCIV66 ART1305 ART1439 ART1484 ART1491 ART1499 ART1501 ART1524 ART1543.
Referência a Doutrina:GALVÃO TELLES TEORIA GERAL DO FENOMENO SUCESSORIO NOÇÕES FUNDAMENTAIS 1944.
ANTUNES VARELA NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL VIII PAG2.
PIRES DE LIMA LIÇÕES AO CURSO JURIDICO DE 1944-1945.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VIII PAG74.