Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036/23.3BECBR |
| Data do Acordão: | 09/14/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR PERICULUM IN MORA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista, se não se vê, no juízo preliminar e sumário que a esta Formação de apreciação preliminar cabe realizar, que haja razões com relevância jurídica ou social de importância fundamental que justifiquem a sua admissão, apenas estando em caso a situação concreta da Recorrente, a qual não é transponível para outros casos, não tendo, portanto, capacidade de expansão, não havendo igualmente necessidade dessa admissão para uma melhor aplicação do direito, face ao aparente acerto do acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31349 |
| Nº do Documento: | SA120230914036/23 |
| Data de Entrada: | 08/01/2023 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |