Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024096
Data do Acordão:06/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
FALTA POR DOENÇA
FALTA INJUSTIFICADA
FALTA JUSTIFICADA SUPERIOR A 30 DIAS
JUNTA MEDICA
ATESTADO MEDICO
DEVER DE ASSIDUIDADE
Sumário:I - Prolongando-se a situação de doença do funcionario por mais de dois meses, sobre a Administração recai o dever de o mandar apresentar a uma junta medica, o que, contudo, não exonera o funcionario do dever de justificar as suas faltas ao serviço, mediante a apresentação do pertinente atestado medico.
III - Não cumprindo o funcionario esse dever, as faltas ao serviço não se podem considerar justificadas, verificando-se violação do dever de assiduidade, que constitui infracção disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00026798
Nº do Documento:SAP19890614024096
Data de Entrada:02/23/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:LOUREIRO , VITOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:600
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/06/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR3 ART11.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART7.
EDF84 ART26 N2 H ART72 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/05/31 IN COL AC PAG2805.