Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024096 |
| Data do Acordão: | 06/14/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR FALTA POR DOENÇA FALTA INJUSTIFICADA FALTA JUSTIFICADA SUPERIOR A 30 DIAS JUNTA MEDICA ATESTADO MEDICO DEVER DE ASSIDUIDADE |
| Sumário: | I - Prolongando-se a situação de doença do funcionario por mais de dois meses, sobre a Administração recai o dever de o mandar apresentar a uma junta medica, o que, contudo, não exonera o funcionario do dever de justificar as suas faltas ao serviço, mediante a apresentação do pertinente atestado medico. III - Não cumprindo o funcionario esse dever, as faltas ao serviço não se podem considerar justificadas, verificando-se violação do dever de assiduidade, que constitui infracção disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00026798 |
| Nº do Documento: | SAP19890614024096 |
| Data de Entrada: | 02/23/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | LOUREIRO , VITOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/07/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 600 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/06/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR3 ART11. DL 49031 DE 1969/05/27 ART7. EDF84 ART26 N2 H ART72 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/05/31 IN COL AC PAG2805. |