Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0337/10
Data do Acordão:05/26/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:CONTRATO DE AVENÇA
TAREFA
CESSAÇÃO DO CONTRATO
Sumário:De acordo com o preceituado no art. 17º, n.º 5, do DL 41/84, de 3.2, na redacção do DL 299/85, de 29.7: "O contrato de avença, mesmo quando celebrado com cláusula de prorrogação tácita, pode ser feito cessar a todo o tempo por qualquer das partes, com o aviso prévio de 60 dias e sem obrigação de indemnizar".
Nº Convencional:JSTA00066446
Nº do Documento:SA1201005260337
Data de Entrada:04/22/2010
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE, I.P.
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2009/09/30 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM.
Legislação Nacional:DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17.
CPA91 ART178 N2 H ART189 ART180 A.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 592/50/CEE DE 1950/06/18.
DIR CONS CEE 93/36/CEE DE 1993/06/14.
DIR CONS CEE 97/52/CEE DE 1997/10/13.
Aditamento: