Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0337/10 |
| Data do Acordão: | 05/26/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | CONTRATO DE AVENÇA TAREFA CESSAÇÃO DO CONTRATO |
| Sumário: | De acordo com o preceituado no art. 17º, n.º 5, do DL 41/84, de 3.2, na redacção do DL 299/85, de 29.7: "O contrato de avença, mesmo quando celebrado com cláusula de prorrogação tácita, pode ser feito cessar a todo o tempo por qualquer das partes, com o aviso prévio de 60 dias e sem obrigação de indemnizar". |
| Nº Convencional: | JSTA00066446 |
| Nº do Documento: | SA1201005260337 |
| Data de Entrada: | 04/22/2010 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE, I.P. |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2009/09/30 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17. CPA91 ART178 N2 H ART189 ART180 A. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 592/50/CEE DE 1950/06/18. DIR CONS CEE 93/36/CEE DE 1993/06/14. DIR CONS CEE 97/52/CEE DE 1997/10/13. |
| Aditamento: | |