Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013003 |
| Data do Acordão: | 07/26/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO NOTIFICAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | A comunicação, por oficio expedido para o proprio requerente, que não constituira mandatario, do indeferimento do pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação, constitui notificação bastante do acto, para efeitos do inicio do prazo para recurso contencioso, nos termos do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, sendo irrelevante, para o efeito, o conhecimento que ulteriormente venha a ser dado, ao despachante oficial encarregado do despacho das mercadorias, do indeferimento do pedido de isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00010309 |
| Nº do Documento: | SA119790726013003 |
| Data de Entrada: | 04/02/1979 |
| Recorrente: | ALEUROPA-COMERCIO E INDUSTRIA LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2262 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/18. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | REFORMA ADUANEIRA ART71 ART73 ART80 ART352 N16. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO ART24 N3. DL 699/73 DE 1973/12/28 ART1 ART5. CADU41 ART202. CSISD58 ART38. RSTA57 ART51 N1 ART52 B ART57 PAR4. |