Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013003
Data do Acordão:07/26/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A comunicação, por oficio expedido para o proprio requerente, que não constituira mandatario, do indeferimento do pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação, constitui notificação bastante do acto, para efeitos do inicio do prazo para recurso contencioso, nos termos do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, sendo irrelevante, para o efeito, o conhecimento que ulteriormente venha a ser dado, ao despachante oficial encarregado do despacho das mercadorias, do indeferimento do pedido de isenção.
Nº Convencional:JSTA00010309
Nº do Documento:SA119790726013003
Data de Entrada:04/02/1979
Recorrente:ALEUROPA-COMERCIO E INDUSTRIA LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2262
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA ART71 ART73 ART80 ART352 N16.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO ART24 N3.
DL 699/73 DE 1973/12/28 ART1 ART5.
CADU41 ART202.
CSISD58 ART38.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B ART57 PAR4.