Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32619A
Data do Acordão:09/28/1993
Tribunal:2 SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEMISSÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - A lei, no art. 76 da L.P.T.A., não impõe uma ordem para conhecimento dos respectivos requisitos.
II - A suspensão da eficácia do acto recorrido só pode ser concedida se não determinar grave lesão do interesse público.
III - Tal gravidade há-de ser apreciada caso a caso, de acordo com o tipo ou situação concreta.
IV - A P.S.P., instituição policial garante do respeito dos valores fundamentais plasmados nas leis, não pode conformar-se com a manutenção no seu seio de elementos perturbadores ou infractores das normas que ela mesma visa assegurar sob pena de desprestígio do serviço e respectivas, funções.
V - Sendo a requerente, Agente da P.S.P., assacados factos sob a alçada da lei penal, na espécie do crime de fundo, não se concebe que a suspensão da eficácia da respectiva sanção, com o conseguinte retorno daquela ao serviço, não determinasse grave lesão do interesse público, quando à corporação estão primacialmente cometidas funções de prevenção criminal.
Nº Convencional:JSTA00037912
Nº do Documento:SA11993092832619A
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:ROMÃO , ANA
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1993/06/04.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2.
L 7/90 DE 1990/02/20 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24442 DE 1986/01/15.
AC STA PROC24254 DE 1987/01/13.
AC STA DE 1989/03/02 IN AD N348 PAG1465.
AC STA DE 1987/12/17 IN AD N317 PAG601.
AC STA PROC31012-A DE 1992/09/22.
AC STA PROC31059 DE 1992/09/22.
AC STA PROC32032-A DE 1993/05/04.
AC STA DE 1989/11/10 IN AD N344-345 PAG1063.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG524.