Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32619A |
| Data do Acordão: | 09/28/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DEMISSÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - A lei, no art. 76 da L.P.T.A., não impõe uma ordem para conhecimento dos respectivos requisitos. II - A suspensão da eficácia do acto recorrido só pode ser concedida se não determinar grave lesão do interesse público. III - Tal gravidade há-de ser apreciada caso a caso, de acordo com o tipo ou situação concreta. IV - A P.S.P., instituição policial garante do respeito dos valores fundamentais plasmados nas leis, não pode conformar-se com a manutenção no seu seio de elementos perturbadores ou infractores das normas que ela mesma visa assegurar sob pena de desprestígio do serviço e respectivas, funções. V - Sendo a requerente, Agente da P.S.P., assacados factos sob a alçada da lei penal, na espécie do crime de fundo, não se concebe que a suspensão da eficácia da respectiva sanção, com o conseguinte retorno daquela ao serviço, não determinasse grave lesão do interesse público, quando à corporação estão primacialmente cometidas funções de prevenção criminal. |
| Nº Convencional: | JSTA00037912 |
| Nº do Documento: | SA11993092832619A |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | ROMÃO , ANA |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1993/06/04. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2. L 7/90 DE 1990/02/20 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24442 DE 1986/01/15. AC STA PROC24254 DE 1987/01/13. AC STA DE 1989/03/02 IN AD N348 PAG1465. AC STA DE 1987/12/17 IN AD N317 PAG601. AC STA PROC31012-A DE 1992/09/22. AC STA PROC31059 DE 1992/09/22. AC STA PROC32032-A DE 1993/05/04. AC STA DE 1989/11/10 IN AD N344-345 PAG1063. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG524. |