Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01384/04
Data do Acordão:04/26/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:MILITAR.
SARGENTO.
CONTRATO.
REGIME REMUNERATÓRIO.
DIFERENCIAL.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - O abono de diferencial a que se referem os artigos 1.º e 2.º do DL 299/97, de 3.10, não é extensivo aos primeiros sargentos do Exército em regime de contrato.
II - A atribuição do diferencial de remunerações previsto no DL 299/97, de 3.10, decorre de anomalias do sistema remuneratório estabelecidas para as carreiras do quadro permanente pelo que tendo a prestação de serviço militar em regime de contrato, natureza e regulamentação legal específicas – ver p.e. art.º 388.º e seg. do EMFAR) a não extensão daquele diferencial aos militares deste último regime, não consubstancia tratamento discriminatório, violados do princípio constitucional da igualdade, nem do salário igual para trabalho igual, nem o principio da equidade interna do sistema remuneratório.
Nº Convencional:JSTA00062087
Nº do Documento:SA12005042601384
Data de Entrada:12/15/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/06/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 299/97 de 1997/10/03 ART1 ART2 ART6 ART7.
DL 158/92 DE 1992/07/31.
DL 336/91 DE 1991/09/10 ART7.
L 174/99 DE 1999/09/21 ART53.
DL 80/95 DE 1995/04/22 ART1.
CCIV96 ART7 N2.
DL 184/89 DE 1989/07/02 ART14.
DL 207/2002 DE 2002/10/21 ART2 N2.
CONST ART13 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1586/02 DE 2003/10/22.; AC STAPLENO PROC47803 DE 2002/04/17.; AC STAPLENO PROC47664 DE 2002/04/24.
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