Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01384/04 |
| Data do Acordão: | 04/26/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | MILITAR. SARGENTO. CONTRATO. REGIME REMUNERATÓRIO. DIFERENCIAL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - O abono de diferencial a que se referem os artigos 1.º e 2.º do DL 299/97, de 3.10, não é extensivo aos primeiros sargentos do Exército em regime de contrato. II - A atribuição do diferencial de remunerações previsto no DL 299/97, de 3.10, decorre de anomalias do sistema remuneratório estabelecidas para as carreiras do quadro permanente pelo que tendo a prestação de serviço militar em regime de contrato, natureza e regulamentação legal específicas – ver p.e. art.º 388.º e seg. do EMFAR) a não extensão daquele diferencial aos militares deste último regime, não consubstancia tratamento discriminatório, violados do princípio constitucional da igualdade, nem do salário igual para trabalho igual, nem o principio da equidade interna do sistema remuneratório. |
| Nº Convencional: | JSTA00062087 |
| Nº do Documento: | SA12005042601384 |
| Data de Entrada: | 12/15/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/06/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 299/97 de 1997/10/03 ART1 ART2 ART6 ART7. DL 158/92 DE 1992/07/31. DL 336/91 DE 1991/09/10 ART7. L 174/99 DE 1999/09/21 ART53. DL 80/95 DE 1995/04/22 ART1. CCIV96 ART7 N2. DL 184/89 DE 1989/07/02 ART14. DL 207/2002 DE 2002/10/21 ART2 N2. CONST ART13 ART59. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1586/02 DE 2003/10/22.; AC STAPLENO PROC47803 DE 2002/04/17.; AC STAPLENO PROC47664 DE 2002/04/24. |
| Aditamento: | |