Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025941
Data do Acordão:06/06/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:A impugnação judicial subsequente a reclamação graciosa, com fundamento em indeferimento tácito desta, deve ser deduzida, sob pena de caducidade do respectivo direito, nos 90 dias seguintes ao 90º dia subsequente à data da entrada daquela reclamação nos serviços competentes (art. 123º nº 1 al. d) e 125º do CPT).
Nº Convencional:JSTA00056149
Nº do Documento:SA220010606025941
Data de Entrada:02/21/2001
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:SOCOEL-SOC DE EQUIPAMENTO ELÉCTRICOS LDA
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART95 ART97 N1 ART123 N1 A D N2 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16966 DE 1994/10/06.; AC STA PROC22447 DE 1999/02/03.
Aditamento: