Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009574
Data do Acordão:03/31/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:EMPRESA PRIVADA
INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
INQUERITO PREVIO
FORMALIDADE ESSENCIAL
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Sumário:I - Constitui formalidade essencial a realização do inquerito, para avaliar da real situação da empresa, previsto no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 660/74, de 25 de Novembro.
II - Todas as formalidades exigidas por lei se presumem essenciais, salvo havendo disposição em contrario ou quando apesar da omissão se tenha verificado o facto que se destinava a preparar ou foi alcançado o fim especifico que mediante ele se visava produzir.
Nº Convencional:JSTA00012273
Nº do Documento:SA119770331009574
Recorrente:FERREIRINHA , EDUARDO E OUTROS
Recorrido 1:CM - ED FERREIRINHA & IRMÃO-MOTORES E MAQUINAS EFI SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:782
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CM DE 1975/04/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR.
Legislação Nacional:DL 660/74 DE 1974/11/25 ART1 N2 ART2 N1 ART3 N1 N2.
DL 597/75 DE 1975/10/28 ART1.
DL 422/76 DE 1976/05/29 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1972/10/24 IN AD N136 PAG628.
Aditamento:A dita empresa, porque se encontra sujeita a intervenção estatal, não podera estar em juizo representada pelos membros do Conselho de Administração que se encontram suspensos, sendo insuprivel tal irregularidade de representação.