Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024959 |
| Data do Acordão: | 01/24/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | AVALIAÇÃO FISCAL. MÉTODOS INDICIÁRIOS. IRS. |
| Sumário: | A avaliação indirecta da matéria colectável é subsidiária de avaliação directa, pelo que somente se podiam aplicar de métodos indiciários quando não fosse possível a comprovação e a quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à correcta determinação do lucro tributável (art 38º, nº 2, do CIRS). |
| Nº Convencional: | JSTA00055280 |
| Nº do Documento: | SA220010124024959 |
| Data de Entrada: | 03/15/2000 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOSÉ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART38 N1. |
| Aditamento: | |