Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024959
Data do Acordão:01/24/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:AVALIAÇÃO FISCAL.
MÉTODOS INDICIÁRIOS.
IRS.
Sumário:A avaliação indirecta da matéria colectável é subsidiária de avaliação directa, pelo que somente se podiam aplicar de métodos indiciários quando não fosse possível a comprovação e a quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à correcta determinação do lucro tributável (art 38º, nº 2, do CIRS).
Nº Convencional:JSTA00055280
Nº do Documento:SA220010124024959
Data de Entrada:03/15/2000
Recorrente:RIBEIRO , JOSÉ
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART38 N1.
Aditamento: