Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013882 |
| Data do Acordão: | 06/27/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - O acto que concede uma reserva deve ser fundamentado. II - Tal fundamentação deve ser clara, congruente e suficiente. III - A fundamentação não e clara quando atraves dela não se podem conhecer as razões determinantes por que se decidiu a entidade recorrida. IV - E não e suficiente quando não permite o conhecimento da motivação. |
| Nº Convencional: | JSTA00002211 |
| Nº do Documento: | SAP19840627013882 |
| Data de Entrada: | 06/24/1982 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA UNIDADE DO ERVEDAL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 405 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 B N2 N3 ART28 N2 ART32 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13203 DE 1981/04/02. |