Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013882
Data do Acordão:06/27/1984
Tribunal:PLENO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - O acto que concede uma reserva deve ser fundamentado.
II - Tal fundamentação deve ser clara, congruente e suficiente.
III - A fundamentação não e clara quando atraves dela não se podem conhecer as razões determinantes por que se decidiu a entidade recorrida.
IV - E não e suficiente quando não permite o conhecimento da motivação.
Nº Convencional:JSTA00002211
Nº do Documento:SAP19840627013882
Data de Entrada:06/24/1982
Recorrente:UCP AGRICOLA UNIDADE DO ERVEDAL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:405
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 B N2 N3 ART28 N2 ART32 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13203 DE 1981/04/02.