Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012638
Data do Acordão:05/05/1982
Tribunal:PLENO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
GRATIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ESPECTACULOS
SUBSIDIO DE ISOLAMENTO
CARGO DESEMPENHADO POR SUBSTITUIÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
Sumário:I - Não releva para o efeito do disposto no n. 1 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, a remuneração correspondente a cargo desempenhado por substituição, nos termos do artigo 55 do
Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, quando, a data do facto determinante da aposentação, esse cargo ja não era efectivamente exercido, sendo essa remuneração de considerar apenas nos termos do disposto no n. 2 do artigo 4 daquele diploma.
II - Não influem no calculo da pensão de aposentação o subsidio ou gratificação de isolamento, a gratificação do Instituto do Trabalho, Previdencia e Acção Social e a gratificação da Direcção-Geral dos Espectaculos e Cultura Popular.
Nº Convencional:JSTA00001884
Nº do Documento:SAP19820505012638
Data de Entrada:06/19/1980
Recorrente:MALACRIZ , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:494
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:EFU66 ART55 ART59 PAR2 ART168 PAR1 PAR2 ART203 PAR1 ART204 ART430 PAR6.
D 163/70 DE 1970/04/14 ART5 N1.
EA72 ART6 ART45 ART48 ART51 N2.
DL 23/75 DE 1975/01/22 ART23.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2 N4 N5 ART5 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12761 DE 1980/05/02.
AC STA PROC12828 DE 1980/06/12.
AC STA PROC13056 DE 1980/07/03.
AC STA PROC10910 DE 1980/07/24.
AC STA PROC13275 DE 1980/10/16.
AC STA PROC12639 DE 1980/12/04.
AC STA PROC13484 DE 1981/02/05.
AC STA PROC12756 DE 1981/03/19.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG38 PAG128.