Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029752
Data do Acordão:11/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
COSTUREIRA EXTERNA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INSCRIÇÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DIUTURNIDADES
Sumário:I - Encontrando-se as costureiras externas das Oficinas Gerais de Fardamento e de Equipamento (OGFE) apenas obrigadas a prestar ao Ministério do Exército certo resultado do seu trabalho, desempenhando este com autonomia e prévia estipulação de remuneração por peça, em consequência de contrato de prestação de serviço, não podiam inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações, nos termos do disposto na alínea a) do n. 2 do artigo 1 do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo DL 498/72, de 9 de Dezembro.
II - Assim sendo, e por força do disposto no n. 1 do artigo 3 do DL 330/76, de 7 de Maio, igualmente não tinham direito às diuturnidades enquanto se mantiveram em tal situação.
Nº Convencional:JSTA00033370
Nº do Documento:SA119911105029752
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Recorrido 1:PEREIRA , AMELIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 41982 DE 1958/10/03 ART48 PAR6.
CCIV66 ART1152 ART1154.
EA72 ART1 N2 A ART25 B.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25906 DE 1990/01/11.
AC STA PROC29440 DE 1991/07/09.
Referência a Pareceres:P PGR 6/81 DR IIS 1982/02/24.