Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047842 |
| Data do Acordão: | 11/13/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. NEXO DE CAUSALIDADE. ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - A AIteração da decisão da matéria de facto da 1ª instância só pode ocorrer quando do processo constem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão. II - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por factos ilícitos, nos termos dos art°s 2° e 6° do DL nº 48.051, de 21/XI/67, correspondente no essencial, ao conceito civilista da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos que tem a sua base no n° 1 do art°. 483° do Código Civil. III - São seus pressupostos: o facto, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. IV - Faltando um destes pressupostos, não há o dever de indemnizar . V - Há nexo de causalidade entre o facto ilícito e os danos quando estes são uma consequência adequada daquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00056804 |
| Nº do Documento: | SA120011113047842 |
| Data de Entrada: | 06/27/2001 |
| Recorrente: | MOÇO , ÁLVARO |
| Recorrido 1: | JAE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2001/02/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC ART668 N1 C. CC66 ART342 N1 ART483 ART486 ART487. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 N1 ART6. |
| Aditamento: | |