Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047842
Data do Acordão:11/13/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
NEXO DE CAUSALIDADE.
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - A AIteração da decisão da matéria de facto da 1ª instância só pode ocorrer quando do processo constem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão.
II - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por factos ilícitos, nos termos dos art°s 2° e 6° do DL nº 48.051, de 21/XI/67, correspondente no essencial, ao conceito civilista da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos que tem a sua base no n° 1 do art°. 483° do Código Civil.
III - São seus pressupostos: o facto, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano.
IV - Faltando um destes pressupostos, não há o dever de indemnizar .
V - Há nexo de causalidade entre o facto ilícito e os danos quando estes são uma consequência adequada daquele.
Nº Convencional:JSTA00056804
Nº do Documento:SA120011113047842
Data de Entrada:06/27/2001
Recorrente:MOÇO , ÁLVARO
Recorrido 1:JAE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 2001/02/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC ART668 N1 C.
CC66 ART342 N1 ART483 ART486 ART487.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 N1 ART6.
Aditamento: